Programa Mediar

  • Alexandre Guimarães Derivi (UERGS) UERGS
Palavras-chave: Deficientes, Igualdade de Gênero, Indígenas, Quilombolas, Terceira Idade, Assentamentos agrários, Diversidades (LGBTQI ), Funcionários públicos, Diversidade Étnico-Racial, 3. Saúde e Bem-estar, 4. Educação de qualidade, 5. Igualdade de Gênero, 8. Trabalho decente e crescimento econômico, 10. Redução das desigualdades, 11. Cidades e comunidades sustentáveis, 16. Paz, justiça e instituições eficazes

Resumo

Instituições colaboradoras:Polícia Civil - PCRS

Colaboradores:Comissário Moyses Prates, Ana Paula Rocha Almendros.

O Programa consiste na aplicação da Mediação como forma de resolução de
conflitos nos procedimentos instaurados em sede de Polícia
Judiciária. Atendendo orientação da Resolução 12/2002 das Organizações das
Nações Unidas, que fomenta a aplicação da técnica de Mediação de
Conflitos como meio alternativo de resolução na Justiça Criminal. Após a instauração do procedimento policial é ofertado as partes
a participação nesse programa, de modo que recuperem o
protagonismo decisório sobre seus atos.
Visa estabelecer a paz social através do entendimento entre as
partes e não pelo poder coercitivo do Estado.
As partes chegando a um acordo este é juntado aos autos e
remetido ao Poder Judiciário que o homologa. Caso as partes não
cheguem a um acordo, o procedimento é remetido à Justiça pelo
modelo tradicional. Os benefícios do emprego da mediação são: - Devolver as partes o protagonismo sobre seus atos;
Gerar entendimento, compromisso e responsabilidades.
Buscar a Celeridade na solução;
Diminuir a litigiosidade;
Promover o consenso e a reeducação no trato dos conflitos;

 

 

 

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Publicado
2024-09-06